quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Rede Municipal de Niterói - PARALISAÇÃO 28/11 - Luta do PCCS e 1/3 de Planejamento

ATENÇÃO - Rede Municipal de Niterói

A LUTA PELO PCCS CONTINUA!
PARALISAÇÃO -Quinta - 28/11
Votação Final / Câmara dos Vereadores

Conforme deliberação da categoria na Assembleia que suspendeu a Greve, dia 23 de outubro (e confirmada pelas Assembleias do dia 31/10, 12/11 e 19/11), o SEPE-Niterói convoca PARALISAÇÃO DE 24 HORAS DIA 28/11, próxima quinta-feira, DIA DA VOTAÇÃO FINAL DO PCCS DA EDUCAÇÃO na Câmara dos Vereadores de Niterói.

TODAS E TODOS À ASSEMBLEIA!
- 8h no DCE-UFF -
Faremos uma importante discussão e tomada de decisão e sobre a aplicação do 1/3 de Planejamento
EM SEGUIDA
GRANDE ATO
E VIGÍLIA NA CÂMARA DOS VEREADORES!

O Ato-Vigília deve se estender até o fim do dia!

Horário provável de votação do PCCS: 17 horas

Em defesa das Emendas
da Categoria / SEPE!
O Projeto de PCCS do Governo é completamente insatisfatório perante as Pautas históricas da categoria. Há avanços, só que muito pouco em relação ao que lutamos. E, ainda, o Projeto traz golpes e retrocessos muito graves (ver análise mais abaixo)! Por isso devemos manter de pé nossa mobilização, parar a Rede no dia 28/11, ir à Assembleia e, em seguida, ir às ruas e ocupar a Câmara! Lutamos pela aprovação das Emendas ao PCCS, elaboradas pela categoria e pelo SEPE. Emendas que garantem todas as Pautas históricas acumuladas por nós e que foram negadas ou contestadas pelo Governo. Nossas Emendas garantem:

- 30 HORAS PARA OS/AS FUNCIONÁRIOS/AS -
- SALÁRIOS SEM PENDURICALHOS -
- DEFESA DOS DIREITOS DOS/AS APOSENTADOS/AS -
- 1/3 DE PLANEJAMENTO SEM GOLPES -
- 15 ENTRE-CLASSES -
- 18% ENTRE-NÍVEIS -
- TRIÊNIOS -
- 60% DE FORMAÇÃO CONTINUADA -
- MUDANÇA DE NOMENCLATURA DAS MERENDEIRAS A COZINHEIRAS -
- CRIAÇÃO DA CLASSE VII -
- INSALUBRIDADE PARA TODOS/AS OS/AS FUNCIONÁRIOS/AS -
- INSALUBRIDADE PARA TODOS/AS OS/AS PROFISSIONAIS DE UMEI's -
- DIREITO À LICENÇAS PARA ESTUDOS -
- REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA ESTUDOS-
- RESPEITO AOS DIREITOS DOS PROFESSORES I DE 20H E 22H -

ATENÇÃO
- PCCS DO GOVERNO -
GOLPES E RETROCESSOS!

O Governo tem anunciado seu projeto de PCCS, já aprovado em 1° turno na Câmara, como "um grande avanço". Infelizmente, não é verdade. Analisando de conjunto, o projeto do Governo traz atrasos, golpes e retrocessos. Especialmente pelos seguintes itens:

1) ADICIONAIS TRANSITÓRIOS - A VOLTA DOS PENDURICALHOS ==> a luta e a greve da Rede Municipal obrigou o Governo a admitir a necessidade de superar as injustiças salariais presentes no PCCS atual. Porém, as equiparações e pequenos aumentos salariais que vêm desta conquista se apresentam no PCCS do Governo com um grave retrocesso: o retorno dos penduricalhos, adicionais, aos salários. As equiparações e pequenos aumentos (que variam de 15 a 50% sobre os atuais pisos, dependendo do cargo), além de ter suas concessões divididas em três parcelas em três anos (2014, 2015 e 2016), serão concedios através de "Adicionais Transitórios" - penduricalhos que só serão incorporados aos vencimentos em 2017 (promessa). O retorno dos penduricalhos é um grave retrocesso. Semi-congela os salários (só teríamos garantias da data-base = reposição da inflação), pois as progressões do PCCS não incidem sobre "Adicionais". Exclui os/as Aposentados/as, um grave ataque a um setor muito importante da nossa categoria, que construir com seu trabalho a Rede Municipal. E fica a instabilidade: quem garante a incorporação dos Adicionais em 2017 - ano de novo Governo? Mesmo estando na Lei, quantas vezes "beneficíos" deste tipo foram contestados ou não feitos, sem nenhuma consequência para os gestores?

2) DESRESPEITO E EXCLUSÃO DOS/DAS APOSENTADOS/AS ==> Já falamos sobre isso, mas é importante destacar: o PCCS do Governo exclui os Aposentados do "benefício" do "Adicional Transitório", pelo menos até 2017. O Governo descumpriu a promessa de extender tal "Adicional" aos Aposentados/as de maneira imediata. Além disso, o texto do PCCS sobre a Paridade com Integralidade é ambíguo, tornando frágil um direito fundamental. Perante a tais desrespeitos, que se somam a outros (atrasos nos pagamentos dos salários, dos passivos do atual PCCS, até mesmo da contestada antecipação do 13°, etc.), o setor dos/as Aposentadas/os da Rede Municipal se levantou, mais uma vez, em luta neste ano! Já foram vários Atos específicos muito fortes, além da presença nos últimos Atos gerais da categoria desde a época da Greve.

3) AMEAÇA DE GOLPE NO 1/3 DE PLANEJAMENTO ==> Batalhamos muito para conquistar o direito a 1/3 de Planejamento, mesmo este sendo Lei há pelo menos cinco anos. Foi preciso nossa mobilização este ano e a Greve para por o cumprimento da Lei e do direito na Pauta do Governo. E o mesmo foi incorporado ao Projeto de PCCS. Mas, para a maioria dos cargos do Magistério, há um "erro de cálculo" das cargas horárias que traz sérias ameaças de ataques às condições de trabalho. Exceto o cargo de Professor I 24h (16 horas de efetiva regência e 8 horas de Planejamento), todos os cargos do magistério estão com as cargas horárias indevidamente distribuídas: Professores II de 16 e 22h, Professor I 40h, Agente Educador Infantil 40h e Pedagogo 20h - em todos estes casos o Governo acrescenta 30 minutos "a mais" na efetiva regência ou efetivo trabalho e subtrai 30 minutos do tempo de Planejamento. Parece um pequeno erro de cálculo sem grandes consequências, mas não é. De acordo com informações do próprio Governo, declaradas em Audiências, a intenção é aumentar a carga de trabalho, explorando inclusive os tais "30 minutos", para reduzir ao máximo as necessidades de investimentos que são exigidos para implantar com qualidade o 1/3. O golpe é mais danoso nos Professores II, pois a forma de implantar o 1/3 de Planejamento, com os maliciosos "30 minutos", pode se dar de duas formas:

I - Passando a Hora-Aula (os Tempos em Sala) de 45 para 60 minutos!

Os efeitos de tal mudança é melhor visualizada na tabela abaixo...

Professor II
Hora- Planejamento
Hora- Interação com os alunos
Número de Turma
16h
5:30
10:30
10 + 30 minutos
22h
7:30
14:30
14 + 30 minutos

Ou seja, aumento, intensificação do trabalho docente. Pois hoje, no caso do Professor II 16h, o mesmo trabalho 12 tempos semanais de 45 minutos, totalizando 540 minutos de trabalho. E o professor II 22h, 16 tempos de 45 minutos, total de 720 minutos de trabalho. A proposta do Governo pode aumentar esta carga, mesmo diminuindo o número de tempos semanais. No caso do Professor II 16h, 10 tempos "e meio", com 60 minutos de tempo, teríamos 630 minutos semanais. E o Professor II 22h, 14 tempos "e meio", com 60 minutos de tempo, totalizando 870 minutos.
E mais. Considerando o número de tempos das disciplinas: História e Geografia são 3 tempos cada; Ciências são 4; Matemática e Português, 6 tempos cada; Artes, Língua Estrangeira e Educação Física sendo 2 tempos cada. Nesta organização, efetuando a soma dos tempos teremos: 30 tempos semanais, ou 30 horas (hora/aula de 60 min). Ao dividir 30 horas por 5 (dias) teremos a cada turno letivo com duração de 6 horas. Assim, os alunos terão sua entrada, por exemplo, as 7:30 e sairão as 13:30 (sem o recreio).

II - Considerando a Hora-Aula (Tempo) 45 minutos na Carga proposta pelo Governo
Dividindo as jornadas de efetiva regências, propostas pelo Governo, dos Professores II, teríamos os seguintes efeitos:

Professor II
Hora- Planejamento
Hora- Interação com os Alunos
Tempo
16h
5:30
10:30
14 tempos
22h
7:30
14:30
19 ou 20 tempos

Outra forma de intensificação do trabalho docente! Há, nesta possibilidade, o aumento do número de turmas por Professor por semana! Hoje, os Professores II 16h assumem 12 tempos, nas intenções do Governo poderia passar para 14. Os Professores II 22h hoje assumem 16 tempos, poderiam passar para 19 ou 20.

Ou seja, as propostas do Governo trazem mais precarização do trabalho docente e da qualidade da aula. Os efeitos para os demais cargos do Magistério citados mais acima (exceto o Professor I 24h) são análogos. A formulação do direito a 1/3 de Planejamento do Governo ataca, assim, o próprio objetivo da Lei e do direito a 1/3, que é melhorar a qualidade da educação pública!

O SEPE tem propostas que barram estes ataques e garantem nosso direito de maneira plena! Veja melhor, mais abaixo (Item: “As Propostas da Categoria / SEPE – Proposta do SEPE de aplicação do 1/3 Planejamento”).

4) EXCLUSÃO DOS PROFESSORES I 20H E 22H ==> O PCCS do Governo confirma a elevação compulsória de carga horária dos Professores I de 20h e 22h, realizada injustamente em 2001 e em 2006. Elevação esta feita sem aumento compatível de salários. No PCCS do Governo é como se estes companheiros e companheiras nunca tivessem existido na história.

5) NEGAÇÃO DA LICENÇA PARA ESTUDOS ==> O PCCS do Governo traz mais um gravíssimo retrocesso: o direito à licença para estudos não aparece em nenhum lugar no Projeto! Mesmo constando no Estatuto do Magistério, a licença para estudos não é, na prática, um direito garantido. E o PCCS do Governo confirma esta realidade e a aprofunda, ao retirar o Plano qualquer menção ao direito. A lógica é manter as injustiças neste aspecto tão importante para a construção de uma educação de qualidade. Afinal, estudar pra que?

Emenda do 1/3 de Planejamento

A grande luta da categoria este ano está prestes a conquistar, na prática, o direito a 1/3 de Planejamento. Vencendo a resistência do Governo – que passou meses “enrolando” nesta discussão, alegando a necessidade de profundos “estudos” e “planejamento” –, conseguimos registrar no Projeto de PCCS o direito a ser aplicado na prática. O compromisso do Governo é que o direito já valerá em 2014. Mesmo com os problemas e ameaças de golpe da proposta do Governo, estamos nos marcos de um avanço conquistado na luta. É claro, a luta continua para impedir qualquer golpe do Governo, como a proposta que descrevemos em detalhes mais acima (Item: “Atenção PCCS do Governo – Golpes e Retrocessos / 3 – Golpe no 1/3 de Planejamento”). O 1/3 de Planejamento pode se tornar uma vitória história: a Rede Municipal de Niterói, com sua luta, será uma das primeiras a ver cumprido o direito.
Porém, para termos o direito assegurado sem golpes e precarização do trabalho, temos que impedir que passe o conjunto da formulação do Governo e seus problemas. Por isso, o SEPE apresentou, a partir da construção coletiva da categoria na luta e na Greve, uma Emenda específica sobre o assunto, que garante a distribuição correta das cargas horárias de efetiva regência ou trabalho x planejamento, estudos, etc. A Emenda garante a carga horária semanal de trabalho com 1/3 de Planejamento da seguinte maneira:

I. “Professor I 24h – 16 (dezesseis) horas/aulas de efetiva regência, acrescidas de 8 (oito) horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas de planejamento coletivo na Unidade Educacional e as demais 6 (seis) horas para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, usufruídas em local a critério do Profissional, totalizando 24 (vinte e quatro) horas semanais, sem prejuízo dos direitos adquiridos”;
“§ 1º - Os cargos de Professor I de Apoio Especializado, Professor I de Educação Infantil, Professor I de Ensino Fundamental e Professor I Bilíngüe terão a mesma carga horária total de trabalho do Professor I – 24 horas – com a mesma distribuição em horas/aulas de efetiva regência e horas-atividades”;
II. “Professor I 40h – 26 (vinte e seis) horas/aulas de efetiva regência, acrescidas de 14 (catorze) horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas de planejamento coletivo na unidade escolar e 12 (doze) horas usufruídas em local a critério do Profissional, para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico totalizando 40 (quarenta) horas semanais, fazendo jus a um acréscimo correspondente a 110% (cento e dez por cento) do vencimento de seu cargo”
III. “Professor II 16h – 10 (dez) horas/aulas de efetiva regência, acrescidas de 6 (seis) horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas de planejamento coletivo na Unidade Educacional e 4 (quatro) horas usufruídas em local a critério do Profissional para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico totalizando 16 (dezesseis) horas semanais, sem prejuízo dos direitos adquiridos”;
IV. “Professor II 22h – 14 (catorze) horas/aulas de efetiva regência, acrescidas de 8 (oito) horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas de planejamento coletivo na Unidade Educacional e 6 (seis) horas usufruídas em local a critério do Profissional para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico totalizando 22 (vinte e duas) horas semanais, sem prejuízo dos direitos adquiridos”;
V. “Agente Educador Infantil 40h – 26 (vinte e seis) horas/aulas de efetivo trabalho, acrescidas de 14 (quatorze) horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas de planejamento coletivo na Unidade Educacional e 12 (doze) horas usufruídas em local a critério do Profissional, para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico totalizando 40 (quarenta) horas semanais”;
VI. “Pedagogo 20h, Supervisor Educacional 20h, Orientador Educacional 20h e Especialista em Educação 20h – 13 (treze) horas/aulas de efetivo trabalho, no qual se inclui o Planejamento Coletivo da Unidade Escolar, na unidade escolar, acrescidas de 7 (sete) horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas de Planejamento Coletivo da Equipe de Articulação Pedagógica, na Unidade Escolar, e 5 (cinco) horas para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico e outras atividades de caráter pedagógico usufruídas em local a critério do Profissional, totalizando 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo dos direitos adquiridos”;
VII. “Os ocupantes dos cargos de Professor I 20h e Professor I 22h que se encontram, atualmente, em exercício ativo na Rede Municipal de Educação de Niterói, cumprirão, respectivamente”:
a) “13 (treze) horas/aulas de efetiva regência, acrescidas de 7 (sete) horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico na Unidade Educacional e 5 (cinco) horas usufruídas em local a critério do Profissional 13 (treze) horas de efetiva regência, acrescidas de 7 (sete) horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico na Unidade Educacional e 5 (cinco) horas usufruídas em local a critério do Profissional para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico totalizando 20 (vinte) horas semanais”;
b) “14 (quatorze) horas/aulas de efetiva regência, acrescidas de 8 (oito) horas-atividades assim divididas: 2 (duas) horas para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico na Unidade Educacional e 6 (seis) horas usufruídas em local a critério do Profissional para estudos, planejamento, avaliação do trabalho pedagógico, reunião, articulação com a comunidade e outras atividades de caráter pedagógico, totalizando 22 (vinte e duas) horas semanais”;

Esta formulação garante o direito do 1/3 de Planejamento sem nenhuma possibilidade de aumento da carga efetiva de trabalho na regência, em especial no caso dos Professores II de 16h e 22h. Nossa proposta faz o cálculo correto e justo da distribuição das cargas horárias entre efetiva regência ou trabalho e Planejamento, estudos e etc.

O uso da nomenclatura de “hora-aula” garante a manutenção dos atuais tempos de aulas nos vários segmentos da Rede. Inclusive, nossa formulação abre a possibilidade de que a jornada de tempos em sala de aula dos 1° e 2° ciclos, e mesmo da Educação Infantil, sejam equiparados aos 3° e 4° ciclos (45 minutos por tempo). E a proposta do SEPE / categoria também garante os direitos de jornada de trabalho adquiridos dos Professores I 20h e 22h.

Temos, então, que intensificar a luta para passar a Emenda do SEPE.

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