A nova gestão do
SEPE-Niterói reuniu-se com a assessoria jurídica do SEPE-RJ para saber dos
andamentos das ações individuais e coletivas de Niterói. A doutora Mayara Leher,
advogada que acompanha o SEPE-Niterói, fez uma explanação das ações em
andamento e entregou um relatório minucioso, que segue mais abaixo.
A direção do SEPE-Niterói apresentou novas demandas jurídicas tais como:
A direção do SEPE-Niterói apresentou novas demandas jurídicas tais como:
- O pagamento de triênios – conforme exige a Lei Orgânica Municipal, o que não é cumprido na FME;
- Adicionais de insalubridade e periculosidade;
- Pagamento de valores retroativos a progressão funcional;
- E o cumprimento da nova lei, fruto da luta da greve de 2011, sancionada em 2012 e publicada em D.O, que estabelece elevação do percentual entre níveis e classes de 5% para 7,5% em 2012 e 10% em 2013. A FME só está pagando os novos entre-níveis;
- Elevação dos entre-níveis e classes do PCCS para 15%, o mais rápido possível, conforme exige a Lei Orgânica Municipal e não é cumprido pela FME.
A advogada vai
fazer um estudo das demandas e encaminhará posteriormente ao SEPE-Niterói.
Sobre as ações individuais:
A advogada orientou
que os sindicalizados que tenham ações individuais procurem diretamente o setor
jurídico do SEPE-RJ (contatos: 21 2195-0457), no caso dos profissionais da rede
estadual, ou o núcleo de Niterói (contatos: 21 2622-7762 / 21 7728-2584), no
caso da rede municipal, para saberem do andamento de suas ações. O SEPE-Niterói
não pode publicar em seu blog, ou em informativo impresso, o andamento de ações
individuais.
Segue o relatório das ações coletivas:
1) Ação reivindicando o período de 180 dias de
licença gestante – Foi proposta em 2008 e tem decisão favorável na 1ª
instância, a qual reconheceu a constitucionalidade da emenda à Lei Orgânica que
estendeu o período de licença maternidade de 120 para 180 dias, obrigando,
assim, ao Município de Niterói conceder o período de 180 dias referente à tal
licença. A decisão condenou ainda, que o Município de Niterói pague o valor de
R$ 3.000,00, a título de danos morais, a todas as servidoras do SEPE que
gozaram de licença maternidade após a publicação da emenda, que ocorreu em
14/12/2006.
Atualmente – O Município recorreu e o
recurso atualmente está no Tribunal de Justiça aguardando julgamento pelos
desembargadores da Nona Câmara Cível.
2) Ação reivindicando que o Município não
pudesse descontar os dias de paralisação na greve de 2010 – Foi proposta em
2010, quando o Desembargador José Carlos Murta Ribeiro indeferiu o pedido de
tutela antecipada que o SEPE fez, requerendo que o Município de Niterói fosse
obrigado a se abster de realizar descontos sobre os dias de paralisação. O SEPE
apresentou recurso ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, mas este também
não foi provido.
Atualmente – Aguardando o Município de
Niterói ser regularmente citado, para que ele possa apresentar sua defesa no
processo.
3) Ação requerendo a convocação dos concursados
em 2008 e anulação das contratações temporárias realizadas em 2010 – Foi
proposta em 2010 e ainda não tem decisão.
Atualmente – O processo está aguardando
remessa ao Ministério Público.
4) Ação visando à vedação do cargo de
“professor residente”, criado pela FME – Proposta em 2011, com a finalidade
de que todos os professores concursados para Docência possam realmente exercer
a regência de turmas, e não exercer mera função auxiliar. Há decisão que
deferiu a liminar requerida pelo SEPE, determinando que o Município de Niterói viabilize o pleno exercício pelos
substitutos nas funções do cargo de Professo I, com regência das turmas.
Atualmente – O processo está aguardando
remessa ao Ministério Público.
5) Ação reivindicando que o Município não
pudesse descontar os dias de paralisação na greve de 2011 – Foi proposta em
2011. Houve decisão favorável, a qual determinou que o Município de Niterói se
abstenha de realizar descontos sobre os dias de paralisação. Em face desta
decisão, o Município apresentou recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça,
requerendo a suspensão da liminar concedida em 1ª instância. Este recurso foi
provido, suspendendo a liminar que obrigava o Município a se abster de realizar
os descontos. Apresentamos recurso, a partir do qual conseguimos parcial êxito,
de modo que, embora o Município pudesse realizar descontos, não poderiam esses
descontos exceder um limite de 10% dos vencimentos dos servidores, de acordo
com o Estatuto dos Servidores. Sobre essa nova decisão que limitou os
descontos, o Município apresentou novo recurso.
Atualmente – Aguardando o julgamento do novo
recurso do Município de Niterói.
Individuais - gerais:
Ações sobre o V Concurso da FME, realizado
em 2012, o qual eliminou diversas candidatas alegando inaptidão, após o efetivo
exercício – Em várias ações já houve o deferimento do pedido de tutela
antecipada, obrigando ao Município de Niterói reservar as vagas das candidatas,
exatamente na ordem de classificação e escolha. Nas ações em que essa tutela
foi indeferida, apresentamos recursos. Em um dos recursos, já obtivemos uma
importante vitória, pois o Desembargador da Primeira Câmara Cível determinou a
reintegração da servidora ao cargo exercido, até que haja decisão final no
processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário