sábado, 3 de dezembro de 2016

SÁBADO, 3 DE DEZEMBRO DE 2016 REDE MUNICIPAL DE NITERÓI | Pacote de Maldades de Rodrigo Neves!

Rede Municipal de Niterói

O PACOTE DE MALDADES DE RODRIGO NEVES!
Igual e Pezão e Temer - Ataque a direitos históricos!

Entre quinta-feira, 01/12/16, e sexta-feira, 02/12/16, chegou na Câmara dos Vereadores de Niterói dez medidas (projetos de lei) de Rodrigo Neves parte do seu Pacote de Maldades contra os direitos dos trabalhadores e os serviços públicos de Niterói. E tais medidas configuram um Pacote pior do que o anunciado na imprensa. O que se anuncia é gravíssimo. Segue mais abaixo uma análise técnica e política do SEPE-Niterói sobre quatro das dez medidas, as principais no que diz respeito a ataque aos direitos dos Profissionais da Educação de Niterói e demais servidores municipais. A lista de direitos sob ameaça, em resumo, é a seguinte: redução de salários DE ATIVOS E APOSENTADOS (através de aumento no desconto previdenciário de 11% para 14% e taxação dos Aposentados); adiamento da incorporação dos Adicionais Transitórios PARA 2020, de ativos e aposentadoscongelamento "oficial" do Plano de Carreira, dos quinquênios e ameaça aos reajustes salariais anuais (lei da data-base municipal); fim das licenças-prêmios, das "faltas abonadas" mensais e ameaça concreta à licença remunerada para estudos. Confira a análise, mais a ação da "Caneta Desmanipuladora da Educação de Niterói" sobre os ataques de Rodrigo Neves!

Conhecendo e entendendo as medidas do Pacote de Maldades de Rodrigo Neves!

Parte 01. CONGELAMENTO DOS PLANOS DE CARREIRA, DOS QUINQUÊNIOS E DOS REAJUSTES SALARIAIS (mensagem executiva 11/2016 - Projeto de Lei 160/2016).

Confira imagens da mensagem executiva 11/2016 - Projeto de Lei 160/2016 mais abaixo. Também pode-se baixar a medida no link ao fim do texto.

A mensagem executiva (do Prefeito) n° 11/2016, que encaminha o projeto de lei 160/2016 "estabelece procedimentos para a concessão de vantagens, aumento de remuneração...". Vantagens e aumento de remuneração são as palavras técnicas-legais que identificam os enquadramentos por formação, tempo de serviço e formação continuada dos Planos de Carreira como o da Educação. A mensagem 11/2016 - PL 160/2016 impede que a concessão dos enquadramentos se dê de maneira "automática", como prevê o Plano de Carreira. A autorização para os pagamentos dos enquadramentos passa a ser definitivamente centralizada nas mãos do Prefeito. A autorização para os pagamentos dos enquadramentos e condicionada à "adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual...", neologismos técnicos que querem dizer: "estando em crise, não tendo dinheiro, não tem pagamento dos enquadramentos". A FME e SMECT perdem a já restrita autonomia financeira e administrativa para gerir e aplicar o Plano de Carreira.

A mensagem executiva (do Prefeito) n° 11/2016, que encaminha o projeto de lei 160/2016 "estabelece procedimentos para a concessão de vantagens, aumento de remuneração...". Vantagens e aumento de remuneração são as palavras técnicas-legais que identificam os enquadramentos por formação, tempo de serviço e formação continuada dos Planos de Carreira como o da Educação. A mensagem 11/2016 - PL 160/2016 impede que a concessão dos enquadramentos se dê de maneira "automática", como prevê o Plano de Carreira. A autorização para os pagamentos dos enquadramentos passa a ser definitivamente centralizada nas mãos do Prefeito. A autorização para os pagamentos dos enquadramentos e condicionada à "adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual...", neologismos técnicos que querem dizer: "estando em crise, não tendo dinheiro, não tem pagamento dos enquadramentos". A FME e SMECT perdem a já restrita autonomia financeira e administrativa para gerir e aplicar o Plano de Carreira.

É O CONGELAMENTO "OFICIAL" DO PLANO DE CARREIRA. A lei orçamentária (LOA) 2017 já foi elaborada sem prever recursos para os pagamentos dos enquadramentos.  A MEDIDA ATINGE COM CERTEZA TAMBÉM OS QUINQUÊNIOS (adicionais por tempo de serviço) que todos os servidores têm direito, pois os quinquênios também são "vantagens" e "aumento de remuneração". ESTA MEDIDA TAMBÉM PODERÁ SER UTILIZADA CONTRA A LEI DA DATA-BASE, ou seja, impedir a partir de 2017 os reajustes salariais anuais que é direito conquistado dos servidores municipais de Niterói. Lembramos que o Plano de Carreira já está congelado desde outubro de 2015 (mais de um ano que não se paga nenhum enquadramento por formação, tempo de serviço e formação continuada). E há dois anos (2015 e 2016) que a data-base é desrespeitada: temos amargado reajustes abaixo da inflação que geram já perdas salariais de cerca de 10% até o fim do ano, e crescendo!

A mensagem 11/2016 - PL 160/2016, parte do Pacote de Maldades, pode ser "baixada" através do seguinte link: http://www.mediafire.com/file/dj94lmb88x0i83i/Mensagem_11-2016_-_Projeto_de_Lei_N%C2%BA_00160-2016_-_Congelamento_PCCS.doc.

Exposição de motivos da mensagem executiva 11/2016 e projeto de lei 160/2016.
O projeto de lei 160/2016.
Desmanipulação da exposição de motivos da mensagem executiva 11/2016 e projeto de lei 160/2016.
Desmanipulação do projeto de lei 160/2016.
Parte 02. REDUÇÃO DE SALÁRIOS através do aumento de desconto da Previdência de 11% para 14% e mais TAXAÇÃO DOS APOSENTADOS (REDUÇÃO DE SALÁRIOS DOS APOSENTADOS) - (mensagem executiva 13/2016 - Projeto de Lei 162-/2016)

Confira imagens da mensagem executiva 13/2016 - Projeto de Lei 162/2016 mais abaixo. Também pode-se baixar a medida no link ao fim do texto.

A mensagem executiva (do Prefeito) n° 13/2016, que encaminha o projeto de lei 162/2016 diz, no artigo 22 do PL "Fica instituída a alíquota previdenciária (...) para os segurados, de 12,5% (...) para o Exercício de 2017 e de 14% (...) para o Exercício de 2018 e posteriores, incidentes sobre a totalidade da remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos dos inativos e pensionistas (...)". Pela proposta de Rodrigo Neves, o financiamento da Previdência passa a se dar com redução de salários dos ativos E DOS APOSENTADOS!

A mensagem 13/2016 - PL 162/2016, parte do Pacote de Maldades, pode ser "baixada" através do seguinte link: http://www.mediafire.com/file/92lnjbnv6rqd45l/Mensagem_13-2016_-_Projeto_de_Lei_N%C2%BA_00162-2016_-_Redu%C3%A7%C3%A3o_de_Sal%C3%A1rios.doc.

Exposição de motivos da mensagem executiva 13/2016 e projeto de lei 162/2016.

Projeto de lei 162/2016.

Desmanipulação da Exposição de motivos da mensagem executiva 13/2016 e projeto de lei 162/2016.

Desmanipulação do projeto de lei 162/2016.

Parte 03. ADIAMENTO DA INCORPORAÇÃO DOS ADICIONAIS TRANSITÓRIOS PARA ATIVOS E APOSENTADOS (mensagem executiva 14/2016 - Projeto de Lei 163/2016).

A mensagem executiva (do Prefeito) n° 14/2016, que encaminha o projeto de lei 163/2016 diz claramente, no artigo 26 do PL "No dia 1° de janeiro de 2020, ficam extintos" os Adicionais Transitórios da categoria. É reiterado no parágrafo primeira (§ 1º) do art.26: "A partir de 1º de janeiro de 2020, fica aumentado o vencimento de todos os servidores que (...) estiverem recebendo o Adicional Transitório, no valor correspondente ao referido adicional, no momento de sua extinção, estendendo-se tal aumento vencimental, na mesma data, aos inativos e pensionistas (...)". E também reiterado no parágrafo segundo (§ 2º) do art.26: "2º A partir de 1º de janeiro de 2020, ficam fixados os vencimentos dos seguintes servidores, conforme especificado (...)" e daí se lista como ficam os vencimentos com os Adicionais incorporados.

Não há sombra de dúvidas sobre as intenções do Governo. Quando se diz "ficam extintos" os Adicionais Transitórios em 1° de janeiro de 2020, quer se dizer que é nesta data que os Adicionais são incorporados aos vencimentos do pessoal "da ativa". A continuidade da leitura do PL só reforça esta medida, quando por exemplo diz que a extensão dos Adicionais aos Aposentados e Pensionistas se dará em 1° de janeiro de 2020 junto com o aumento dos vencimentos de todos os servidores com a incorporação dos Adicionais. E assim sucessivamente. A não incorporação, quebrando o compromisso feito desde 2013 e registrado na lei do Plano de Carreira, PREPARA O TERRENO PARA O FUTURO CORTE PARCIAL OU TOTAL DOS ADICIONAIS TRANSITÓRIOS PARA TODOS. Se o Governo não quer retirar os Adicionais, porque não incorpora agora?

A mensagem 14/2016 - PL 163/2016, parte do Pacote de Maldades, pode ser "baixada" através do seguinte link: http://www.mediafire.com/file/vca2qd9xcloq1zn/Mensagem_14-2016_-_Projeto_de_Lei_N%C2%BA_00163-2016_-_Ad.Trans..doc.

Exposição de motivos da mensagem executiva 14/2016 e projeto de lei 163/2016.


Projeto de lei 163/2016.

Desmanipulação da Exposição de motivos da mensagem executiva 14/2016 e projeto de lei 163/2016.

Desmanipulação do projeto de lei 163/2016.


Parte 04. FIM DAS LICENÇAS-PRÊMIOS, DA "FALTA ABONADA" MENSAL E COMPROMETIMENTO DA LICENÇA PARA ESTUDOS (mensagem executiva 20/2016 - Projeto de Lei 169-/2016)

A mensagem executiva (do Prefeito) n° 20/2016, que encaminha o projeto de lei 169/2016 objetiva retirar de dois a três direitos históricos conquistados pelos servidores municipais de Niterói. Ao alterar o Estatuto do Funcionalismo em seu artigo 88, inciso IX e em seu artigo 109, inciso VII, a licença-prêmio (na lei "licença especial") é substituída (e assim extinta) pela imprecisa "licença para capacitação profissional". Os poderes que o Governo sempre teve para dificultar o gozo das licenças-prêmios são mantidos (art.132, inciso I "a concessão da Licença fica condicionada ao planejamento interno da unidade organizacional, à oportunidade do afastamento..."). A tal "licença para capacitação profissional", que não se tem clareza do que se trata, mistura-se conceitualmente com a licença para estudos. Esta "mistura" de conceitos poderá prejudicar as licenças para estudos, cujo gozo por parte dos servidores já é muito dificultada. O PL de Rodrigo Neves menciona que a tal "licença para capacitação profissional" poderá ser utilizada para estudos de mestrado e doutorado, porém todos/as que estudam em mestrado e doutorado sabem que três meses de licença é completamente insuficiente para avançar nos estudos. Por fim, além do fim da licença-prêmio, ficam extintos todos os dispositivos que davam aos servidores direitos de indenização quando o Governo não concedia as licenças-prêmios (previstos no inciso VII do art.89 e no art.149 do estatuto do funcionalismo). Será assim com a obscura "licença para capacitação profissional". A mesma mensagem 20/2016 - PL 169/2016, no seu art.4°, prevê também o fim da conhecida "falta abonada" mensal: "Esta lei entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial (...) o o §2º do art.194". É o o §2º do art.194 que prevê a "falta abonada".

Na exposição de motivos do projeto de Rodrigo Neves é feito todo um discurso que apela para o senso comum do "servidor não gosta de trabalhar". Insinua-se que o instituto da licença-prêmio configura direito abusivo, um privilégio. O mesmo quando fala da "falta abonada" mensal. Este discurso tem que ser combatido. A licença-prêmio nunca foi, para a maioria dos servidores "comuns", um "trem da alegria". Pelo contrário, sempre configurou um dos melhores estímulos ao bom trabalho dos servidores. Muito mais eficiente para garantir assiduidade e qualidade do que os sistemas de "meritocracia". E mesmo assim, o Governo sempre dificultou a concessão das licenças para a maioria dos servidores, gerando-se a partir daí as demandas indenizatórias ou o gozo das licenças apenas próximo da aposentadoria. As "faltas abonadas" mensais, por sua vez, é um direito histórico conquistado que visa amenizar a dura exploração do trabalho diário, especialmente para os servidores que trabalham "em tempo integral", no horário comercial, e dificilmente dispõem, em seu cotidiano, de tempo livre para coisas simples como: cuidar da sua saúde (ir ao médico, fazer exames) ou a de dependentes (filhos, pais, avós, etc.), resolver problemas da vida (como ir em cartórios, ao banco, etc.). Muitas das vezes o dia da "falta abonada" mensal é o único disponível para esta multiplicidade de afazeres diários.

A mensagem 20/2016 - PL 169/2016, parte do Pacote de Maldades, pode ser "baixada" através do seguinte link: http://www.mediafire.com/file/92pu3v9vuccu2cg/Mensagem_20-2016_-_Projeto_de_Lei_N%C2%BA_00169-2016_-_Licen%C3%A7as-pr%C3%AAmio_e_falta_abonada.doc.

Exposição de motivos da mensagem executiva 20/2016 e projeto de lei 169/2016.

Projeto de lei 169/2016.

Desmanipulação da exposição de motivos da mensagem executiva 20/2016 e projeto de lei 169/2016

Desmanipulação do projeto de lei 169/2016.

Não ao Pacote de Maldades de Rodrigo Neves, igual a Pezão e Temer! Por nenhum direito a menos, VAMOS PARAR NITERÓI! PARALISAÇÃO DE 24 HORAS DA EDUCAÇÃO - 06 DE DEZEMBRO.

8h, ASSEMBLEIA Geral, no Sindicato dos Bancários de Niterói. Em seguida (MANHÃ): GRANDE ATO no Centro de Niterói!

TARDE: Aos colegas que só trabalham de tarde ou de noite em Niterói - Concentração-Manifestação 15h, da FME ao Centro!

A situação é gravíssima. Sabemos que estamos em período de encerramento do ano letivo, mas não podemos deixar passar esse ajuste que ataca nossos direitos e que pesará duramente no nosso bolso pelos próximos anos. É PRECISO REAGIR AGORA! É PRECISO QUE TODOS/AS PAREM dia 06/12! Ninguém pode ficar de fora. TODOS/AS NA ASSEMBLEIA, TODOS/AS NO ATO, DISPOSTOS/AS A SÓ SAIR DA RUA COM O FIM DO PACOTE! É a única saída, ou os ataques vão passar. E o Pacote de Maldades de Rodrigo Neves, igual aos de Pezão e Temer, já está anunciado. Redução de salários através do aumento da alíquota da Previdência de 11% para 14%, não incorporação dos Adicionais Transitórios, covardia com os/as aposentados/as, endividamento da Prefeitura, privatização. Está no horizonte anos de reajuste zero! O congelamento do Plano de Carreira pode continuar! São ataques gravíssimos, que não podem passar. E é possível vencer! É possível barrar o Pacote! Depende de cada um de nós e de todos/as nós juntos/as. Mais do que nunca, só a luta muda a vida!



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